
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por novas atualizações em 2025 com o objetivo de reforçar os direitos dos trabalhadores e aprimorar o cumprimento das normas pelas empresas.
Entre as principais mudanças estão:
Multa automática – Se a empresa não conceder as férias dentro de 12 meses após o período aquisitivo, será aplicada multa automática, sem necessidade de ação judicial.
Aviso prévio obrigatório – O início das férias deve ser comunicado por escrito com 30 dias de antecedência, garantindo melhor planejamento tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
Fracionamento limitado – As férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que o primeiro deve ter no mínimo 14 dias e os demais pelo menos 5 dias cada, sempre com a concordância do trabalhador.
Essas alterações garantem mais descanso efetivo, segurança e organização, fortalecendo o equilíbrio nas relações de trabalho e a proteção aos direitos conquistados pela classe trabalhadora.
O SindBeneficente reforça seu compromisso em manter todos os associados informados sobre as mudanças legais e atuará para assegurar que essas normas sejam respeitadas em todas as instituições representadas.