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Associe-se

DIREITOS

Ao se associar, mediante o pagamento da 1ª mensalidade e com o número da matricula e mediante o cumprimento das carências, o associado terá o acesso aos benefícios de:


1) Atendimento Ambulatorial:

Odontologia Básica: obturação, canal, profilaxia e extração (quando há necessidade), mediante o comprimento da carência. O atendimento odontológico também é dado às dependentes crianças.

Na odontologia temos também Protéticos credenciados.

Todos os nossos atendimentos são pré-marcados, por isso o associado deverá marcar com antecedência a sua consulta.


2) Lazer:

O associado poderá desfrutar dos convênios de lazer e do Clube de Campo, onde poderá fazer a sua reserva antecipadamente, inclusive em feriados prolongados. Em Temporada de Férias (Janeiro e Fevereiro) as reservas devem ser com 02 meses de antecedência.


3) Assistência Jurídica:

Trabalhista – Atendimento.


4) Convênios:

Associado Sindbeneficente tem acesso a desconto em vários estabelecimentos de saúde, ensino e lazer

 

DEVERES

1) Manter sempre em dia o pagamento das mensalidades para que sempre tenha o acesso aos benefícios.


2) É dever do associado após 12 meses (01 ano) de associação, votar: ele será informado com antecedência quando houver Eleições Sindicais, o não cumprimento deste dever poderá acarretar a suspensão dos benefícios durante certo período.


3) Manter o cadastro sempre atualizado: entrar em contato sempre que houver mudança de endereço, telefone, empresa; Quando se desligar do emprego ou ser transferido de Estado; Quando houver afastamento por doença e também aposentadoria.


4) Quando o desconto da mensalidade for realizado pela empresa em folha de pagamento informar sempre ao departamento/ Folha a data correta da saída da empresa, pois isto influi no desconto das mensalidades na Folha de pagamento. Também quando houver afastamento da Empresa, pois desta maneira não haverá o desconto na Folha e o associado ficará com débitos acumulativos; mudança de Empresa, para que seja alterado o CNPJ e o número da Folha a ser descontado.


5) Cadastrar seus dependentes: Dependentes diretos (esposa e filhos (as) menores de 18 anos, no caso do associado ser do sexo masculino)- Casados no civil: mediante apresentação de certidões de casamento e nascimento dos filhos e Rgs de todos-Amasiados com filhos em comum :deverão apresentar RG da companheira e certidões de nascimento dos filhos –Sem filhos em comum: deverão apresentar 02 correspondência de Órgão Público (água ,luz, telefone, correspondência Bancária) de ambos, ou seja ao comprovantes de cada um ,sendo o 1º recente e o 2º de 02 anos atrás, para que seja cadastrada corretamente.

No caso da associada do sexo Feminino, somente os filhos menores de 18 anos são considerados dependentes diretos - Casadas no civil –apresentar certidão de casamento e certidões de nascimento dos filhos menores de 18 anos -Amasiadas com filhos em comum deverão apresentar certidões de nascimento, Rgs dos filhos e Rg do companheiro, para que, em ambos os casos ele possa ser cadastrado para uso exclusivo do Clube de Campo e Colônia de Férias.


6) Cancelar Consultas: Quando não for possível, tanto ao associado quanto aos seus dependentes comparecer ás consultas marcadas deverá ligar com antecedência (o quanto antes melhor), pois quando cancelado, este horário será cedido á um outro associado.

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