Solicite o agendamento da homologação por telefone, sempre com antecedência, conforme dias e horários de atendimento do sindicato.
Documentos necessários para homologação
1. Carta de Preposto (1 Via para o sindicato);
2. TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho + Termo de Homologação) em 5 VIAS ORIGINAIS;
3. Comprovante de pagamento das verbas rescisórias (1 cópia para o sindicato e 1 para o funcionário);
4. Aviso Prévio do Empregado (1 cópia para o sindicato);
5. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - ( 1 Via Original para o empregado);
6. Atestado de saúde ocupacional demissional, ou periódico, (quando no prazo de validade), atendidas as formalidades especificadas na norma reguladora NR 7 aprovada pela portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1.978 e alterações. (1 Cópia para o sindicato);
7. Extrato para fins rescisórios (Sem Ocorrências). Em caso de competências do FTGS em aberto o Empregador deverá regularizar a situação junto à Caixa Econômica Federal, fazendo constar o pagamento no extrato da conta FTGS do empregado (1 cópia para o sindicato e uma para o empregado);
8. Comprovante de pagamento da multa do FGTS, GRRF (1 cópia para o sindicato e 1 para o funcionário);
9. Ficha de registro de empregados atualizado. (1 Cópia para o sindicato);
10. C.D. comunicado de dispensa (seguro-desemprego);
11. Demonstrativos de parcelas variáveis de salários, dos 12 últimos meses, para fins de cálculos dos valores devidos na rescisão contratual. (Xerox);
12. Toda homologação de analfabeto deve ser pago em dinheiro;
No campo 57 do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) deve constar a identificação do preposto do empregador, responsável pela assinatura. Esse procedimento está contemplado no MNFG de 04.01.01 e está inserido no item 2.2 da circular caixa 166/99 (DOU 24/02/99). A falta da apresentação de um dos documentos descritos acima impossibilitará a realização da homologação.
O agendamento deve ser feito através dos telefones da sede ou subsedes, com as respectivas homologadoras:
Sede Santo André: (11) 4427-5212
Subsede Santos: (13) 3221-8450
Subsede Bragança Paulista: (11) 4032-8570