Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas
Devem ser considerados integrantes da categoria profissional os empregados que mantenham vínculo de emprego e aqueles que tenham relação de trabalho (trabalhadores) com entidades voltadas à área de filantropia devidamente reconhecidas como tal pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), igrejas, cultos e templos de qualquer religião, instituições e associações constituídas sem fins lucrativos que visam a prestação de serviço social, de caridade ou assistência de cunho beneficente, ONGs, FUNDAÇÕES e OSCIPs.
Tomando por base as ocupações (funções) exercidas pelos empregados e/ou trabalhadores incluem-se nesta categoria:
Dirigentes e administradores de entidades religiosas – coordenador de entidade religiosa; diretor de entidade religiosa; gestor de entidade religiosa; secretário-executivo de entidade religiosa.
Dirigentes e administradores de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos – dirigente de organização de defesa de direitos; dirigente de organização de proteção ao meio ambiente; dirigente de organização filantrópica; dirigente de organização humanitária; dirigente de organização não-governamental.
Diretores e gerentes de operações em empresas de serviços pessoais, sociais e culturais – diretor de ONG (organização não governamental); diretor de organização social e interesse público; diretor de serviços sociais diretor de OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público); gerente de ONG (organização não governamental); gerente de OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público).
Diretores e gerentes de instituição de serviços educacionais – diretor de centro de educação infantil (creche e pré-escola) privado; diretor de escola religiosa privada.
Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados – ministro de culto religioso; abade; abadessa; administrador apostólico; administrador paroquial; agaipi; agbagigan; agente de pastoral; agonjaí; alabê; alapini; alayan; ancião; apóstolo; arcebispo; arcipreste; axogum; babá de umbanda; babakekerê; babalawô; babalorixá; babalossain; babaojé; bikkhu; bikkuni; bispo; bispo auxiliar; bispo coadjutor; bispo emérito; cambono; capelão; cardeal; catequista; clérigo; cônega; cônego; confessor; cura; curimbeiro; dabôce; dada voduno; dáia; daiosho; deré; diácono; diácono permanente; dirigente espiritual de umbanda; dom; doné; dote; egbonmi; ekêdi; episcopiza; evangelista; frade; frei; freira; gaiaku; gato; gheshe; humbono; hunjaí; huntó; instrutor de curimba; instrutor leigo de meditação budista; irmã; irmão; iyakekerê; iyalorixá; iyamorô; iyawo; izadioncoé; kambondo pokó; kantoku (diretor de missão); kunhã-karaí; kyôshi (mestre); lama budista tibetano; madre superiora; madrinha de umbanda; mameto ndenge; mameto nkisi; mejitó; meôncia; metropolita; ministro da eucaristia; ministro das ezéquias; monge; monge budista; monge oficial responsável por templo budista (jushoku); monsenhor; mosoyoyó; muézin; muzenza; nhanderú arandú; nisosan; nochê; noviço; oboosan; olorixá; osho; padre; padrinho de umbanda; pagé; pároco; pastor evangélico; pegigan; pontífice; pope; prelado; presbítero; primaz; prior; prioressa; rabino; reitor; religiosa; religioso leigo; reverendo; rimban (reitor de templo provincial); roshi; sacerdote; sacerdotisa; seminarista; sheikh; sóchó (superior de missão); sokan; superintendente de culto religioso; superior de culto religioso; superior geral; superiora de culto religioso; swami; tata kisaba; tata nkisi; tateto ndenge; testemunha qualificada do matrimônio; toy hunji; toy vodunnon; upasaka; upasika; vigário; voduno ( ministro de culto religioso); vodunsi (ministro de culto religioso); vodunsi poncilê (ministro de culto religioso); xeramõe (ministro de culto religioso); xondaria (ministro de culto religioso); xondáro (ministro de culto religioso) ywyrájá (ministro de culto religioso). Missionários – bikku – bikkhuni; daiosho; jushoku; kaikyôshi; lama tibetano; missionário leigo; missionário religioso; missionário sacerdote; nisosan; obreiro bíblico; pastor; pastor evangelista; roshi; sóchó; swami (missionário); zenji (missionário).
Teólogos – agbá; álim; bokonô; cádi; consagrado; conselheiro correicional eclesiástico; conselheiro do tribunal eclesiástico; especialista em história da tradição, doutrina e textos sagrados; exegeta; imã; juiz do tribunal eclesiástico; leigo consagrado; mufti; nhanderú arandú; oba; teóloga.
Sacristão – fiscal de capela.
Professores de nível médio na educação infantil, Auxiliares de desenvolvimento infantil; Monitores e Monitoras.
Atendentes de creche – auxiliar de creche; mãe; mãe crecheira; empregados em creches.
Cuidadores de crianças, jovens, adultos e idosos – babá; baby-sitter; pajém (baby-sitter em início de carreira); cuidador de idosos; acompanhante de idosos; cuidador de pessoas idosas e dependentes; cuidador de idosos domiciliar; cuidador de idosos institucional; gero-sitter; mãe social; mãe crecheira; mãe substituta.
Empregados, trabalhadores, Pessoal administrativo, auxiliares de todos os gêneros e outros empregados e/ou trabalhadores das igrejas, missões, templos e entidades beneficentes, religiosas e filantrópicas, das entidades de assistência ao menor e a família, asilos, creches, casas de repouso, cemitérios e crematórios particulares, organizações não governamentais (ONGs), (OSCIPs), (OSs) e em associações protetoras de animais, excetuadas as categorias diferenciadas.