A Contribuição Sindical: A Contribuição Sindical está prevista na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, em seus artigos 578 a 610, e é descontada dos salarios dos trabalhadores no mês de março de cada ano.
Entre em contato com o sindicato pelo e-mail cobranca@sindbeneficente.org.br para solicitar a emissão da guia de contribuição sindical.