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Jurídico

Atendimento jurídico

O Departamento Jurídico do Sindicato, além do atendimento em dúvidas relacionadas às Negociações Coletivas de Trabalho (Acordos e Convenções Coletivas),  fornece aos associados esclarecimentos de dúvidas sobre os direitos individuais do trabalho.

Os associados do Sindbeneficente podem utilizar os serviços do corpo jurídico do Sindicato em reclamações trabalhistas individuais. Além disso, o Sindbeneficente também encampou diversas batalhas judiciais em nome de seus representados, a quem representa em diversas ações coletivas.

O atendimento ao associado é feito com agendamento, através do telefone (11) 4427-5212. Na Subsede de Bragança Paulista o telefone é (11) 4032-8570 e na Subsede de Santos o telefone é (13) 3221-8450.


Orientações Trabalhistas

a) Quais são os meus direitos com relação ao meu emprego ?
Dentre os direitos do empregado, destacamos:

Anotação na CTPS: A anotação na carteiraa é obrigatória e seu não cumprimento pode ocasionar a assinatura do documento pela Vara do Trabalho, notificação às autoridades competentes e inclusive a prisão do patrão.

Salário: O empregado tem direito a seu salário, nunca inferior ao mínimo legal, que deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. O salário não pode ser reduzido a não ser por convenção ou acordo coletivo. Só podem ser efetuados descontos no salário com expressa autorização do empregado.

Férias: As férias são adquiridas após 12 meses de trabalho e deverão ser pagas nos doze meses subsequentes à aquisição, sob pena de pagamento em dobro. As férias devem ser pagas sempre com 1/3 de acréscimo.

Décimo Terceiro: O décimo terceiro é pago em duas etapas. A primeira, correspondete a 50% do seu valor total, deve ser paga até o dia 30 de novembro, ou por ocasião das férias, se assim for requerido pelo empregado em janeiro. O restante do valor será pago numa segunda etapa até o dia 20 de dezembro.

FGTS: O patrão deverá também recolher o FGTS na conta vinculado do empregado, num montante de 8% da remuneração.

Intervalo: Se trabalhar mais de seis horas diárias deve ser concedida no mínimo uma hora de almoço, sob pena de pagamento de indenização correspondente. Para trabalho de quatro a seis horas, o intervalo deve ser de no mínimo quinze minutos.

Horas Extras: Se o empregado trabalhar horas extras, receberá as mesmas com um adicional pelo menos 50% do valor da hora normal. Se o trabalho for realizado em domingo ou feriado e não houver outro dia de folga, o adicional será de 100%.

Adicional Noturno: O empregado que trabalha em horário noturno (assim considerado das 22h às 05h), terá direito ao adicional de pelo menos 20%. 

Adicional de Insalubridade: Corresponde a um valor entre 10% e 40% do salário mínimo para aqueles que trabalham em ambiente que pode causar danos à saúde. A existência desse dano e o grau de intensidedade, que serve para o cálculo do adicional, são avaliados por peritos.

Adicional de Periculosidade: Corresponde a 30% do valor do salário e é devido quando o empregado trabalha com combustível, explosivos, inflamáveis ou eletricidade.

Verbas Rescisórias: Se o empregado for demitivo sem motivo, o empregador deverá conceder-lhe o aviso prévio ou pagar a indenização correspondente em dinheiro e ainda fazer a entrega das guias do FGTS, devendo-lhe mais 40% sobre o valor dos depósitos já corrigidos monetariamente. Deve pagar as férias vencidas e proporcionais com 1/3 de acréscimo. Igualmente deverá pagar o 13º vencido e proporcional. Se houver trabalhado por período de ao menos seis meses, o empregado também deve receber as guias do seguro-desemprego, o que lhe dará direito a uma remuneração enquanto ficar desempregado pelo prazo máximo de cinco meses, proporcional ao tempo de serviço.

O empregador tem os seguintes prazos para o pagamento das verbas de rescisão:

até 1 dia útil imediato ao término do contrato;

até o 10º dia contado da data da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento.

O descumprimento desse prazo pode ocasionar a multa correspondete ao valor de um salário do trabalhador.

Estabilidade: Não podem ser demitidos, a não ser que a contratação tenha sido por prazo determinado ou por experiência, ocorra a extinção da empresa, por motivo de força maior, ou por cometimento de falta grave, os empregados que estiverem nas seguintes situações: 
- gestante: desde a concepção até 5 meses após o parto;
- o membro da CIPA, da Comissão de Conciliação Prévia, dirigente de cooperativa e o dirigente sindical: desde a eleição até um ano após o término do mandato;
- que tiver sofrido acidente de trabalho: no ano seguinte ao término do auxílio-doença acidentário.

Licença Paternidade: em caso de nascimento de filho o empregado terá direito a cinco dias de licença, sem prejuízo na remuneração.

Licença Materniadade: a empregada gestante tem direito a 120 dias de licença, sem prejuízo do salário.

Licença Adotante: o prazo depende da idade da criança adotada.
Até 1 (um) ano de idade: 120 dias
De 1 (um) a 4 (quatro) anos: 60 dias
De 4 (quatro) a 8 (oito) anos: 30 dias

Vale Transporte: o empregador deve fornecer vales-transporte ao empregado, que necessite utilizar-se de transporte público para deslocar-se até o emprego, podendo aquele descontar deste até 6% do valor do benefício.

 

b) E a previdência ?
Os encargos relativos ao INSS são variáveis, maiores informações poder ser obtidas no site: www.previdencia.gov.br

 

c) Se eu quiser processar o patrão, quem eu devo procurar?
• Sindicato a que é associado;
• Advogados ou Estagiários das Faculdades de Direito;
• Apresentar sua reclamação diretamente a justiça, por escrito, sem a assitência de um advogado;
• Dirigir-se pessoalmente à uma vara trabalhista, onde sua reclamação verbal será reduzida a termo, que significa dizer que alguém colocará seu caso por escrito para poder formar o processo.
• Os advogados de sindicatos e faculdades de direitão não devem cobrar pelos serviços prestados.
Mesmo podendo apresentar-se sozinho, é sempre aconselhável que o empregado procure um advogado. Esse profissional possuir maior intimidade com a atuação judiciária e todas as técnicas que envolvem a defesa de interesses em juízo. A participação de um advogado pode ser fundamental para o bom resultado da causa.

Em qualquer desses casos é importante ter consigo os documentos pessoais, carteira de trabalho e outros referentes ao contrato de emprego, como recibos de pagamento, termo de rescisão, etc.

Em caso de perda, o empregado que não conta com o benefício da justiça gratuita pagará as custas processuais, que são taxas cobradas pelos serviços da Justiça do Trabalho. Para ter o benefício basta declarar, sob as penas da lei, que não tem condições de pagá-las.

 

d) Como o advogado vai me cobrar?
O advogado cobrará conforme for combinado previamente. Em geral, os advogados que trabalham para o empregado cobram no final da causa, dependendo do resultado. Os valores variam de 20% a 30%.

O advogado tem o dever de diligência na condução de seu processo, caso cometa alguma falha na defesa de seus interesses, ocasionando-lhe prejuízos, o advogado poderá ser acionado por meio de representação junto à OAB, ou na Justiça Comum, para reparação dos danos causado.

 

e) Quanto tempo vai demorar a ação trabalhista?
Uma ação trabalhista pode levar algum tempo para ser solucionada, depende do valor da causa, da Vara em que cair, da existência de recurso, etc.

Na primeira audiência, é perguntado se há interesse em se fazer um acordo, em caso afirmativo o processo já é encerrado.

Se não houver acordo toma-se a defesa e passa-se à instrução, que é a coleta de depoimentos das partes e das testemunhas. Pode haver perícia técnica em casos de insalubridade ou periculosidade, bem como perícia contábel, antes do julgamento.

Em alguns casos os recursos nos processos podem chegar ao Tribunal Superior do Trabalho, sediado em Brasília.

Quando não há recursos, ou já foram todos julgados, o processo entra na fase de execução, que é quando ocorre o pagamento.

Se o réu não pagar voluntariamente, o juíz forçará a execução da condenção. Podem ser necessárias novas perícias. Tudo depende da orientação do juís e do tipo de ação.

 

f) Onde eu posso obter informações sobre o meu processo?
O melhor modo de se informar sobre o andamento de um processo é obter de seu advogado um posicionamento do feito. Ele é obrigado a acompanhar o processo e informar-lhe o correto andamento, e, inclusive, fornecer outras informações que a parte desejar.

O interessado poderá consultar diretamento o andamento do processo pela internet, no endereço http://www.trtsp.jus.br/ ou dirigir-se pessoalmente a Vara do Trabalho, e lá obter as informações do processo que deseja acompanhar.

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