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Notícias 29/3/2022 17:52:15 » Por Atualizado em 29/3/2022 18:31h

SindBeneficente anuncia reajuste salarial 2022 para Empregados em Instituições Beneficentes da região de Rio Preto

Diferenças no salário e nos benefícios do Vale Refeição e Vale Cesta devem ser pagas desde o mês de fevereiro, data-base da categoria profissional. Confira os novos valores




Reajuste vale para os trabalhadores em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas de 75 cidades da região de São José do Rio Preto/SP

 

Após negociações com o sindicato patronal Sinbfir-Rio Preto, o SindBeneficente assinou a Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, conquistando reajuste salarial para o período de 1º de fevereiro de 2022 a 31 de janeiro de 2023. 


O reajuste vale para os empregados que trabalham nos municípios de Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida d'Oeste, Bady Bassitt, Bálsamo, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela d'Oeste, Floreal, Guapiaçu, Guaraci, Guarani d'Oeste, Ibirá, Icém, Indiaporã, Irapuã, Itajobi, Jaci, José Bonifácio, Macaubal, Macedônia, Magda, Marinópolis, Mendonça, Meridiano, Mira Estrela, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Palmeira d'Oeste, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Planalto, Poloni, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Rita d'Oeste, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, Sebastianópolis do Sul, Tabapuã, Tanabi, Três Fronteiras, Turiúba, Turmalina, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês e Valentim Gentil.


Ficou estabelecido o reajuste de 9% no salário, nos pisos salariais e no Vale Refeição, que passa a ser de R$ 21,80 por dia de trabalho. Já o benefício do Vale Cesta ou Cartão Alimentação teve aumento de 10%, e agora terá o valor de R$ 262,00 por mês. Todas as diferenças salariais e nos benefícios devem ser pagas de forma retroativa ao mês de fevereiro, data-base da categoria.


O presidente do SindBeneficente, Rogério Gomes, avalia positivamente o resultado da campanha salarial deste ano, diante da realidade do país e da necessidade de se equilibrar o índice de reajuste com a manutenção dos empregos. 


Confira a tabela com os novos valores dos pisos salariais:

FUNÇÕES PISO SALARIAL
Servente e Auxiliar de Limpeza R$ 1.483,00
Porteiro R$ 1.492,00
Vigia R$ 1.489,00
Lactarista R$ 1.544,00
Cozinheiro(a) R$ 1.704,00
Cuidador de Idoso R$ 1.483,00
Monitor(a) / Educador R$ 1.804,00
Auxiliar de Cozinha R$ 1.489,00
Auxiliar de Manutenção R$ 1.544,00
Assistente Administrativo R$ 1.731,00
Escriturário(a) R$ 1.544,00
Pedagogo R$ 1.891,00
Coordenador(a) Pedagógico R$ 4.264,00
Recepcionista R$ 1.544,00
Encarregado Administrativo R$ 2.365,00
Assistente Social
(jornada máxima diária de 06 horas)
R$ 3.484,00
Instrutor R$ 1.805,00
Operador de Telemarketing
(jornada máxima diária de 06 horas)
R$ 1.534,00
Oficineiros de Artes Marciais/Ciências/Musicais/Informática (Salário Hora/Aula) R$ 117,00 + 1/6 de DSR semanal
Demais Funções R$ 1.483,00


Piso salarial para empregados de instituições beneficentes, filantrópicas e religiosas que oferecem serviços hospitalares e ambulatoriais:

Limpeza em Geral, Portarias, Lavanderias, Cozinhas, Setor Administrativos, Almoxarifado, Manutenção Predial, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Operadoras de Telemarketing, Telefonistas entre outras atividades ligadas a atividade fim Piso Normativo Mínimo
R$ 1.571,00


O valor mensal a ser pago pelos empregadores referente aos benefícios do Bem Estar Social também foi atualizado, passando a ser de R$ 15,50 por empregado. O Empregador deverá efetuar o pagamento através de boleto bancário enviado previamente pela administradora dos benefícios por e-mail, até o dia 10 do mês subsequente à inclusão do empregado para exercício do benefício. É vedado fazer qualquer desconto no salário do trabalhador.


O “Bem-Estar Social” visa garantir melhores condições à categoria, concedendo vantagens e segurança aos trabalhadores e empregadores, devendo ser cumpridas obrigatoriamente pelas Instituições Empregadoras as seguintes condições:


ASSISTÊNCIAS PARA OS TRABALHADORES:

BENEFÍCIOS VALOR DESCRIÇÃO
Complemento de Remuneração por Afastamento 1 parcela de R$ 1.000,00 Afastamento por doença por período superior a 90 dias.
Kit Natalidade R$ 450,00 Nascimento de filho(a) da empregada titular.
Casamento 1 parcela de R$ 900,00 Em caso de casamento do titular.
Clube de Vantagens - Rede nacional de descontos.


COBERTURAS SECURITÁRIAS PARA OS TRABALHADORES:

BENEFÍCIOS VALOR DESCRIÇÃO
Morte Acidentel - MA R$ 5.000,00 Morte do segurado em consequência exclusiva de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.
Diária de Internação Hospitalar por Acidente - DIHA Até 30 diárias de R$ 200,00 cada Em caso de hospitalização causada exclusivamente por acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.
4 Sorteios Mensais (Série fechada) R$ 500,00 Valores líquidos de Imposto de Renda.

 

ASSISTÊNCIAS PARA AS EMPRESAS:

BENEFÍCIOS VALOR DESCRIÇÃO
Reembolso de Rescisão 1 parcela de até R$ 2.000,00 Pagamento de rescisão de empregado com no mínimo sete anos de vínculo empregatício ininterrupto em regime CLT.
Licença-Paternidade 1 parcela de R$ 450,00 Licença do empregado titular.
Licença-Maternidade 1 parcela de R$ 600,00 Licença da empregada titular.
Afastamento por Acidente de Empregado 1 parcela de R$ 1.500,00 Afastamento do titular por acidente, superior a 30 dias.

 

COBERTURA SECURITÁRIA PARA AS EMPRESAS:

BENEFÍCIOS VALOR DESCRIÇÃO
Rescisão Trabalhista em caso de Morte Acidental Até R$ 2.000,00 Reembolso de despesas com pagamento de verbas rescisórias, em consequência exclusiva de morte acidental do segurado, exceto se decorrente de riscos excluídos.


Em caso de dúvidas com a cláusula do Bem Estar Social, consulte a Convenção Coletiva de Trabalho ou entre em contato com a Central dos Benefícios:


WhatsApp: (31) 3297-5353
Tel.: 4000-1055 (capitais e regiões metropolitanas)
Tel.: 0800-9410-123 (demais regiões)
Site:
www.centraldosbeneficios.com.br


Por fim, ficaram mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva anterior, que garantem ao trabalhador benefícios como Adicional por Tempo de Serviço de 2% a cada dois anos, limitado ao máximo de 10%; Adicional de Hora Extra de 50% para as duas primeiras horas, e de 100% para as demais; Adicional Noturno de 30%; Vale Transporte com desconto máximo de 4% sobre o valor do salário; Auxílio Creche de 20% sobre o salário por mês e por filho até 6 anos de idade; Estabilidade de Emprego diversas, entre outros direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pelo trabalho de negociação feito pelo sindicato.



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