É muito importante que você, ao receber seu recibo de pagamento da empresa (holerite), coloque a data em que o salário entrou na sua conta bancária antes de assiná-lo.
Se você não possui conta no banco e recebe em dinheiro, coloque no holerite a data em que o salário for entregue para você em mãos, antes de assiná-lo.
Se o empregador colocar outra data no seu holerite, risque por cima e coloque a observação: “O pagamento do salário foi feito no dia (coloque a data)”.
O holerite é um documento que serve como comprovante para a Justiça do Trabalho, caso seu patrão atrase o pagamento do seu salário, pois para cada dia de atraso, você tem direito a receber uma indenização no valor de um dia de trabalho, de acordo com a Cláusula 6ª da Convenção Coletiva de Trabalho.
Regras para recebimento do holerite:
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: CLÁUSULA DE RECIBOS DE PAGAMENTO
Os empregadores fornecerão aos seus empregados recibo de pagamento contendo identificação do empregador, discriminação dos valores pagos, inclusive os adicionais de quaisquer naturezas, descontos efetuados e depósitosrelativos ao FGTS.
Parágrafo Único: A entrega do recibo de pagamento deverá ser feita no ato do pagamento dos salários.
CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.