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Notícias 24/10/2019 12:31:16 » Por Atualizado em 24/10/2019 12:37h

Atenção: Não assine homologação na empresa. Lugar de homologação é no Sindicato

É obrigatória a homologação no sindicato da rescisão do contrato dos empregados com mais de 1 ano de trabalho na mesma empresa




ATENÇÃO, TRABALHADORES DA BAIXADA SANTISTA!

NÃO ASSINEM HOMOLOGAÇÃO NA EMPRESA 

LUGAR DE HOMOLOGAÇÃO É NO SINDICATO!

A Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em instituições da Baixada Santista determina que é obrigatória a homologação no sindicato da rescisão do contrato dos empregados com mais de 1 ano de trabalho na mesma empresa:

CLÁUSULA 31ª - QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

“Fica estabelecido que as quitações de verbas rescisórias dos empregados com mais de 12 meses de contrato, independentemente do motivo da rescisão e do tempo de serviço, deverão ter assistência e homologação do Sindicato Profissional.” (Acesse aqui a íntegra da Convenção Coletiva)

 Homologação na empresa é prejuízo para o trabalhador. 

 No sindicato a homologação é gratuita e você fica sabendo se recebeu tudo corretamente. 
 Procure o SindBeneficente. 

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