ATENÇÃO, TRABALHADORES DA BAIXADA SANTISTA!
NÃO ASSINEM HOMOLOGAÇÃO NA EMPRESA
LUGAR DE HOMOLOGAÇÃO É NO SINDICATO!
A Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em instituições da Baixada Santista determina que é obrigatória a homologação no sindicato da rescisão do contrato dos empregados com mais de 1 ano de trabalho na mesma empresa:
CLÁUSULA 31ª - QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
“Fica estabelecido que as quitações de verbas rescisórias dos empregados com mais de 12 meses de contrato, independentemente do motivo da rescisão e do tempo de serviço, deverão ter assistência e homologação do Sindicato Profissional.” (Acesse aqui a íntegra da Convenção Coletiva)
Homologação na empresa é prejuízo para o trabalhador.
No sindicato a homologação é gratuita e você fica sabendo se recebeu tudo corretamente.
Procure o SindBeneficente.
Endereço da Subsede de Santos: Rua Carvalho de Mendonça, 224, 3º andar, Cj. 31 - Vila Belmiro, Santos
Tel.: (13) 3221-5589 | www.sindbeneficente.org.br | subsedesantos@sindbeneficente.org.br