O SindBeneficente assinou a Convenção Coletiva 2018-2019 dos empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de 76 municípios da região da São José do Rio Preto, após negociações realizadas em conjunto com a FETHESP (Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo).
A Convenção, que tem vigência de 1º de fevereiro de 2018 a 31 de janeiro de 2019, foi transmitida para registro pelo sistema mediador do Ministério do Trabalho no dia 17 de abril, com o número de solicitação MR015706/2018.
Ficou estabelecido o reajuste salarial de 3% (três por cento), sendo que as diferenças deverão ser pagas desde 1º de fevereiro de 2018, data-base da categoria nos municípios da região de São José do Rio Preto.
Para os pisos salariais ficaram assegurados os valores da tabela a seguir:
FUNÇÕES | PISO SALARIAL |
Servente e Auxiliar de Limpeza | R$ 1.203,65 |
Porteiro | R$ 1.208,85 |
Vigia | R$ 1.208,85 |
Lactarista | R$ 1.252,94 |
Cozinheiro(a) | R$ 1.382,67 |
Cuidador de Idoso | R$ 1.169,15 |
Monitor(a) / Educador | R$ 1.464,35 |
Auxiliar de Cozinha | R$ 1.208,85 |
Auxiliar de Manutenção | R$ 1.252,94 |
Assistente Administrativo | R$ 1.404,71 |
Escriturário(a) | R$ 1.252,94 |
Pedagogo | R$ 1.613,00 |
Coordenador(a) Pedagógico | R$ 3.761,45 |
Recepcionista | R$ 1.252,94 |
Encarregado Administrativo | R$ 1.919,61 |
Assistente Social (jornada máxima diária de 06 horas) | R$ 3.072,69 |
Instrutor | R$ 1.465,38 |
Operador de Telemarketing (jornada máxima diária de 06 horas) | R$ 1.245,16 |
Oficineiros de Artes Marciais / Ciências / Musicais / Informática (Salário Hora/Aula) | R$ 13,18 + 1/6 de DSR semanal |
Demais Funções | R$ 1.203,65 |
Para os empregados de instituições que oferecem serviços hospitalares e ambulatoriais mantidos por entidades beneficentes, filantrópicas e religiosas, ficou definido o Piso Normativo Mínimo de 1.274,83.
Foram reajustados, ainda, os valores do tíquete refeição/auxílio alimentação, para R$ 21,63 por dia trabalhado, e do vale-cesta/cartão alimentação, para R$ 216,30 por mês. O benefício do vale-cesta/cartão alimentação também deverá ser fornecido por ocasião das férias, da licença maternidade, da licença paternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nestes dois últimos casos (auxílio doença e acidente de trabalho) a concessão do benefício será garantida por um prazo de 6 meses.
Também foi mantida a cláusula do Adicional do Tempo de Serviço, que estabelece que para cada 2 anos de trabalho do empregado para o mesmo empregador, deverá ser pago ao trabalhador um adicional por tempo de serviço à razão de 2%, limitado ao máximo de 10%, o qual deverá constar de forma destacada no recibo de pagamento. Exemplo – Empregados com 02 (dois) anos ou mais completos de registro:
a) 2 anos – 2%
b) 4 anos – 4%
c) 6 anos – 6%
d) 8 anos – 8%
e) 10 anos – 10%
Importante: A realização das homologações no sindicato continua sendo obrigatória, conforme estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho. As homologações dos municípios da região de São José do Rio Preto deverão ser agendadas e realizadas em um dos endereços abaixo:
SETH São José do Rio Preto e Região
Rua Conselheiro Saraiva, 317 - Vila Ercília, São José do Rio Preto/SP - CEP 15013-090
Tel.: (17) 3203-0077
E-mail: dpsocial@sindicatoseth.com.br
SETH Votuporanga e Região
Rua Paraíba, 3718 - Patrimônio Velho, Votuporanga/SP - CEP 15505-166
Tel.: (17) 3421-8563
E-mail: sindturvotuporanga@gmail.com
Importante: Quando da realização da quitação anual das obrigações trabalhistas pagas aos empregados, estas deverão ser feitas no Sindicato Profissional, com apresentação dos documentos necessários que serão solicitados pelos Sindicatos Profissional e Patronal.
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