Por meio de seu departamento Jurídico, o SindBeneficente ganhou, na Justiça do Trabalho, ação de cobrança na qual reivindicava da APM da EMEF Francisco Martins dos Santos, de São Vicente/SP, o recebimento de contribuições associativas, referentes ao período de outubro de 2015 a janeiro de 2016, e de contribuições sindicais referentes ao exercício de 2016.
A contribuição associativa é descontada pelo empregador, mensalmente, em folha, dos trabalhadores que são sindicalizados. Os valores arrecadados são destinados ao sindicato para serem revertidos ao associado na forma de benefícios, serviços e convênios.
Em sentença proferida no dia 29 de outubro, o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente, Nelson Cardoso dos Santos, condenou a entidade a repassar ao sindicato as contribuições que foram descontadas dos trabalhadores e a pagar os honorários advocatícios.
A associação deverá, ainda, apresentar no prazo de trinta dias contados de realização dos respectivos descontos, a relação nominal de seus empregados, bem como as cópias das guias de contribuição sindical, nos termos do parágrafo 2º do artigo 583 da CLT e Precedente Normativo 41 do C. TST, sob pena de multa diária, a ser fixada em execução.
Outra ação
Em outra ação de cobrança movida pelo SindBeneficente em São Vicente, o juiz Nelson Cardoso dos Santos condenou, no dia 30 de outubro, a APM da EMEIEF Saulo de Tarso Marques de Mello a repassar ao sindicato contribuições associativas referentes ao período de outubro/2015 até setembro/2016 e de dezembro/2016, janeiro/2017 e março/2017, bem como dos honorários advocatícios.
O magistrado estabeleceu ainda, em relação às competências vincendas, mensalmente, que a entidade deverá efetuar o desconto e o repasse das contribuições devidas pelos empregados associados ao sindicato, sob pena de multa diária de 1/30 do valor devido.