Greve na entidade começou no dia 21/06
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, julgou procedente o pedido de Dissídio Coletivo de Greve feito pelo SindBeneficente em favor dos trabalhadores da APM da EMEF Raul Rocha do Amaral, de São Vicente/SP, que estão paralisados desde o dia 21 de junho de 2017, em razão do atraso no pagamento de salários, cestas básicas e vale transporte.
No acórdão, publicado nesta quarta-feira (18/10), os magistrados declararam, por maioria, a responsabilidade subsidiária do município de São Vicente e consideraram a greve não abusiva, determinando o pagamento dos dias parados.
Os juízes determinaram ainda que a entidade regularize o pagamento dos salários, cestas básicas e vale transporte em cinco dias, a partir da publicação do acórdão, feita nesta quarta-feira, sob pena de multa de 10% sobre o salário normativo por empregado, a ser revertida em favor dos trabalhadores prejudicados. Também foi concedida aos empregados estabilidade de 90 dias após o julgamento do Dissídio Coletivo.
O departamento Jurídico do SindBeneficente, coordenado pela advogada Dra. Reggiane Del Pozo, tomará as medidas judiciais cabíveis caso os salários e benefícios devidos não sejam quitados dentro do prazo estipulado pela Justiça do Trabalho.