Companheiras e Companheiros, temos visto ultimamente em nossa categoria diversos casos de trabalhadores que, em greve por falta de recebimento de salários e benefícios, e pressionados pelos patrões, voltam a trabalhar por medo de perderem o emprego, sendo ameaçados e assediados moralmente inclusive por colegas de trabalho, conhecidos como fura greve.
Em primeiro lugar, é preciso entender que a greve é um direito do trabalhador previsto na Constituição Federal, e que todas as nossas paralisações, sem exceção, foram julgadas como justas e “não abusivas” pela Justiça do Trabalho. Sendo assim, segundo a lei de greve, os empregados grevistas passam a ter estabilidade de emprego, não podendo ser demitidos enquanto perdurar a greve!
Além disso, julgada legal, os dias parados não podem ser descontados e o trabalhador não pode ser responsabilizado por nada judicialmente. Quem responde jurídica e administrativamente pela greve e suas consequências é o sindicato.
Por tudo isso tenho apelado repetidamente aos trabalhadores e trabalhadoras que estão paralisados para que não voltem a trabalhar e que denunciem os patrões e colegas que ameaçam com represálias, pois isso é crime, é assédio moral e não pode acontecer.
Em matéria de paralisação por causa de salário atrasado, só se volta a trabalhar quando a greve termina, e greve só termina quando todos os direitos são efetivamente cumpridos!
Rogério José Gomes Cardoso
Presidente do SindBeneficente