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Notícias 10/5/2017 16:6:24 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291) Atualizado em 5/10/2017 16:16h

SindBeneficente firma Convenção Coletiva 2017 dos trabalhadores da Baixada Santista

Entre as principais conquistas deste ano estão a ampliação do seguro de vida gratuito em grupo e a implementação do benefício natalidade



O SindBeneficente concluiu a negociação coletiva dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas dos municípios da Baixada Santista. A Convenção Coletiva de Trabalho tem vigência de 1º de março de 2017 a 28 de fevereiro de 2018 e é válida para as cidades de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente.

A nova Convenção, firmada pelo SindBeneficente com o sindicato patronal Sinbfir após difíceis rodadas de negociação, estabelece o reajuste salarial de 5,2% a partir da data-base de 1º de março. O presidente do SindBeneficente Rogério Gomes enfatizou que o índice de reajuste ficou acima do acumulado da inflação nos últimos 12 meses, o que representa preservação do poder de compra dos trabalhadores.

Os pisos salariais da categoria também foram reajustados conforme o quadro abaixo:

FUNÇÃO PISO SALARIAL
Menor Aprendiz R$ 937,00
Recepcionista, Mensageiro, Servente, Co-peira e Serviços Gerais R$ 1.081,00
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil / ADI, Monitor(a) e Demais Empregados R$ 1.095,00
Cuidador de Idosos R$ 1.095,00
Instrutor de Atividade Física R$ 1.095,00
Auxiliar de Enfermagem R$ 1.365,00
Educador Infantil R$ 1.375,00
Assistente Social (jornada semanal de 30 horas) R$ 1.378,00
Técnico de Enfermagem R$ 1.500,00
Professor do Terceiro Setor R$ 1.850,00


Os valores do Vale Refeição da Cesta Básica/Vale Alimentação aumentaram, respectivamente, para R$ 23,00 por dia e R$ 135,00 por mês.

Neste ano, a cláusula do seguro de vida gratuito em grupo foi ampliada para oferecer cobertura aos empregados que sejam diagnosticados com câncer de mama ou próstata. Caso venha a desenvolver essa doença, o(a) trabalhador(a) deverá receber, no ato do diagnóstico, o valor de R$ 5.000,00 para auxílio no tratamento médico.

Outra novidade é a implementação do Benefício Natalidade, no qual, ocorrendo o nascimento de filho(s), a funcionária (cobre somente titular do sexo feminino) deverá receber da seguradora o valor de R$ 550,00 por filho.

A trabalhadora precisa comunicar o nascimento à empresa para que a mesma formalize o pedido do benefício em até 30 dias após o parto. Para obter o benefício deverá ser comprovada a maternidade da criança através da Certidão de Nascimento.

Permanecem válidas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, cuja vigência está estabelecida até 28 de fevereiro de 2018.

Clique na imagem para baixar o informativo do reajuste salarial



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