A greve é um direito do trabalhador assegurado pela Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 7.783/1989. São muitos os motivos que podem levar os trabalhadores à paralisação, como falta de pagamento, más condições de trabalho, reivindicação por melhor remuneração, etc.
Mas para uma greve ser legítima e os trabalhadores não saírem prejudicados, é necessário, em primeiro lugar, buscar ajuda do Sindicato e respeitar os procedimentos legais. Veja como funciona:
1º Passo: Aprovação da pauta de reivindicações em Assembleia Geral da categoria.
2º Passo: Apresentação da pauta à autoridade responsável.
3º Passo: Negociação com a autoridade competente.
4º Passo: Convocação de Assembleia. A deflagração da greve é uma decisão da categoria.
5º Passo: Deliberação sobre a greve seguindo as formalidades estatutárias.
6º Passo: Comunicação da greve. O sindicato notifica o empregador e, se em 72h as reivindicações não forem atendidas, os trabalhadores entram em greve.
Portanto, é importante ressaltar que o sindicato apenas ajuda política e juridicamente na instauração do movimento paredista, mas quem faz a greve são os trabalhadores!
Rogério Gomes
Presidente do SindBeneficente