SindBeneficente cobrou da entidade o cumprimento integral da Convenção Coletiva de Trabalho
O SindBeneficente, por meio do advogado Dr. Carlos Del Pozo Prior, representou as trabalhadoras da Associação Casa Esperança de Cubatão Dr. Leão de Moura em audiência na Justiça do Trabalho, nesta terça-feira (07/03), na qual cobrou da entidade beneficente o fornecimento de Vale Refeição e o pagamento de multas referentes ao atraso dos salários de dezembro/2016 e janeiro/2017.
Conforme verificado pelo sindicato, a associação não estava cumprindo a cláusula 20ª da Convenção Coletiva de Trabalho, que tem força de Lei e obriga o empregador a fornecer Vale Refeição aos seus funcionários no valor de R$ 21,00 por dia. Além disso, também não foi cumprida a cláusula 6ª da CCT, que estabelece multa a favor do empregado correspondente a 1/30 (um trinta avos) de sua remuneração por dia de atraso.
Na audiência, a instituição se comprometeu a fornecer Vale Refeição aos trabalhadores a partir de agora, mas se recusou a pagar as multas pelos salários atrasados, o que foi prontamente rechaçado pelo sindicato.
Como não houve acordo entre as partes, o SindBeneficente irá se manifestar sobre a defesa em um prazo de 10 dias. O julgamento foi marcado para o dia 20 de abril, quinta-feira.