A técnica em segurança e medicina do trabalho, Sandra Rejane
Jornal 3º Setor: Quais as providências básicas e preliminares que toda a empresa deve adotar para a melhor gestão da segurança do trabalho e saúde ocupacional de seus empregados?
Sandra Rejane: Dentro de uma linguagem bem simplista entendemos que o ponto de partida das empresas no contexto da segurança do trabalho e saúde ocupacional pode ser traduzido através da elaboração, implementação e acompanhamento de algumas normas regulamentadoras (NR’s) estabelecidas pela legislação, tornando-se assim obrigatórias: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Tais normas estão intimamente ligadas e delas poderão resultar, a depender das necessidades detectadas, outras normas específicas.
Jornal 3º Setor: Basta, tão somente que tais Normas sejam elaboradas?
Sandra: Não. A elaboração de tais normas é apenas uma dessas etapas preliminares.Depois de elaboradas e apresentadas, a empresa deverá implementar as ações corretivas previstas com o objetivo de se dar continuidade a gestão da segurança e saúde no ambiente de trabalho. Deverão ser renovadas e atualizadas segundo as exigências legais.
Jornal 3º Setor: O que é CIPA?
Sandra: É uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores através de eleição coordenada pelo sindicato dos empregados, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho tornando compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Seu objetivo é observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar o riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos. Conforme Norma Regulamentadora 5. Ainda segundo a NR-5 todas as empresas tem que constituir sua CIPA. Fique atento pois se sua empresa ainda n]ao constituiu a CIPA, ligue e nos avise que tomaremos as devidas providências.
Jornal 3º Setor: O que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA?
Sandra: O PPRA é um programa obrigatório a todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados visando a preservação da saúde e da integridade dos mesmos, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle dos riscos ambientais detectados ou que venham existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Tal Programa é orientado pela Norma Regulamentadora 9.
Jornal 3º Setor: Todos os Riscos Ambientais são contemplados no PPRA?
Sandra: Não. O PPRA deve contemplar os Riscos Físicos, Riscos Químicos e Riscos Biológicos.
I – Riscos Físicos: a) Ruído – gerado por máquinas, por exemplo; b) Calor -
gerado por fornos ou pela própria carga solar, por exemplo; c) Frio - gerado no acesso à câmaras frigoríficas, por exemplo, d) Umidade – gerada em atividades nas quais o corpo tenha contato com água e haja tendência a se encharcar, por exemplo; e) Vibrações – geradas por máquinas e equipamentos que trepidem, por exemplo; f) Radiações Ionizantes – a exemplo do Raios-X; g) Radiações Não Ionizantes – a exemplo daquela gerada pela atividade de solda elétrica);
II -Riscos Químicos: poeira, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores e substancias químicas ou produtos químicos em geral.
III - Riscos Biológicos: vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas e bacilos, que existentes nos ambientes de trabalho e conforme critérios estabelecidos pela legislação, possam prejudicar a saúde e a integridade do trabalhador.
Além da tais Riscos existem os Riscos Ergonômicos e os Riscos de Acidentes que deverão ser contemplados e devidamente conduzidos com base em Laudos complementares a serem desenvolvidos.
Jornal 3º Setor: Quais são os Riscos Ergonômicos?
Sandra: Os Riscos Ergonômicos são aqueles que podem advir de:
a) Levantamento e transporte manual inadequado de peso,
b) Mobiliário Inadequado, pouca luminosidade,
c) Equipamentos faltantes ou incompatíveis nos locais de trabalho,
d) Condições Ambientais de Trabalho inadequadas,
e) Problemas de organização no local de trabalho e
f) Outras situações causadoras de stress físico ou psíquico.
Jornal 3º Setor: Quais são os principais Ricos de Acidentes?
Sandra: São aqueles que podem advir de: arranjos físicos inadequados,
máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou
defeituosas, contato acidental com eletricidade, probabilidade de incêndio e explosão, armazenamento inadequado, escadas sem corrimão ou piso com faixa antiderrapante, falta de extintores, vazamento de gás, animais peçonhentos e muitas outras situações de riscos que possam contribuir para a ocorrência de acidentes.
Jornal 3º Setor: O que é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO?
Sandra: PCMSO é o programa que está previsto na Norma Regulamentadora 7 e que tem como objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores.
Tem o caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionada ao trabalho bem como a constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos mesmos. Tal programa deve ser planejado e implantado com base nos riscos ambientais detectados nas avaliações previstas nas demais Normas Regulamentadoras.
Jornal 3º Setor: Quais são as conseqüências que poderão advir diante da existência de um risco que não esteja sob controle em um determinado ambiente de trabalho?
Sandra: Se imaginarmos que num determinado ambiente de trabalho existe um risco, por exemplo o ruído, que face a intensidade e o tempo de exposição está acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação, sem que exista proteção auditiva eficaz para o trabalhador ou qualquer outra medida de proteção coletiva, poderemos, dentre outras conseqüências, ter os seguintes desdobros:
a) Prejuízos a saúde do trabalhador – perdas auditivas, por exemplo;
b) Necessidade de abrir-se a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT;
c) Necessidade de se pagar ao trabalhador, o Adicional de Insalubridade que, nesse caso corresponde a 20% do Salário Mínimo Vigente;
d) Necessidade de se custear, junto ao INSS, a Aposentadoria Especial a que ele estará sujeito, recolhendo-se mensalmente a Alíquota Adicional do SAT, que nesse caso corresponde a 6% do salário recebido pelo trabalhador;
e) Possibilidade de a empresa ter majorada em até 100% o valor da Alíquota do SAT (a partir de janeiro de 2009);
f) Possibilidade de o empregado ingressar com Reclamação Trabalhista para pleitear em Juízo os seus direitos. Se a empresa perder a Ação terá que responder pelas custas judiciais, honorários dos advogados, honorários de Perito e Assistente Técnico, dentre outros;
g) Possibilidade de afastamento do trabalhador, tendo a empresa que arcar com o salário dos 15 primeiros dias e depois desse período, como o FGTS do trabalhador;
h) Custos decorrentes da substituição, treinamento e adaptação do
trabalhador que irá substituir aquele que foi afastado;
i) Custos junto ao INSS decorrentes do tratamento do empregado afastado;
j) Custos e prejuízos à imagem da empresa perante os empregados, os
Órgãos da Fiscalização e à sociedade como um todo.
Jornal 3º Setor: Qual é a conclusão que se pode tirar dessa situação.
Sandra: No nosso entendimento a melhor solução continua sendo investir na segurança e na saúde do trabalhador. A adequada avaliação e posterior eliminação ou redução dos riscos detectados, quer através da implementação das medidas relativas ao ambiente, quer através de medidas relativas ao trabalhador (quando aquelas forem insuficientes ou estiverem em fase de implantação), são as melhores formas de se investir nesse que é maior patrimônio da empresa: a saúde, a segurança e a qualidade de vida de seus trabalhadores.
O SINDBENEFICENTE está de olho e denunciando quem quem não tem os programas implantados.
Mais informações ou orientações entre em contato com o sindicato e fale com a Sandra - Tel: (11) 4427-5164