sindbeneficente@sindbeneficente.org.br    (11) 4427-5212

Notícias 24/10/2019 12:31:16 » Por Atualizado em 24/10/2019 12:37h

Atenção: Não assine homologação na empresa. Lugar de homologação é no Sindicato

É obrigatória a homologação no sindicato da rescisão do contrato dos empregados com mais de 1 ano de trabalho na mesma empresa




ATENÇÃO, TRABALHADORES DA BAIXADA SANTISTA!

NÃO ASSINEM HOMOLOGAÇÃO NA EMPRESA 

LUGAR DE HOMOLOGAÇÃO É NO SINDICATO!

A Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em instituições da Baixada Santista determina que é obrigatória a homologação no sindicato da rescisão do contrato dos empregados com mais de 1 ano de trabalho na mesma empresa:

CLÁUSULA 31ª - QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

“Fica estabelecido que as quitações de verbas rescisórias dos empregados com mais de 12 meses de contrato, independentemente do motivo da rescisão e do tempo de serviço, deverão ter assistência e homologação do Sindicato Profissional.” (Acesse aqui a íntegra da Convenção Coletiva)

 Homologação na empresa é prejuízo para o trabalhador. 

 No sindicato a homologação é gratuita e você fica sabendo se recebeu tudo corretamente. 
 Procure o SindBeneficente. 

Endereço da Subsede de Santos: Rua Carvalho de Mendonça, 224, 3º andar, Cj. 31 - Vila Belmiro, Santos
Tel.: (13) 3221-5589 | www.sindbeneficente.org.br | subsedesantos@sindbeneficente.org.br



NOTÍCIAS RELACIONADAS


20/12/2023 14:14:49
Comunicado de recesso coletivo

25/10/2023 10:26:49
Comunicado importante
Copyright ©  SINDBENEFICENTE     Todos os direitos reservados | by Maquinaweb