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Notícias 10/6/2019 16:11:4 » Por

SindBeneficente alerta: Homologação no sindicato continua sendo obrigatória

Convenções Coletivas assinadas pelo sindicato prevalecem sobre a lei da reforma trabalhista e mantém a obrigatoriedade da homologação das rescisões trabalhistas pela entidade sindical



Alertamos as entidades, escritórios de contabilidade e trabalhadores em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas da base territorial do SindBeneficente que CONTINUA SENDO OBRIGATÓRIA A HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES TRABALHISTAS NO SINDICATO.

As Convenções Coletivas de Trabalho assinadas pelo SindBeneficente, que estabelecem a obrigatoriedade da homologação no sindicato, se sobrepõem à lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), uma vez que a referida legislação implementou a prevalência do negociado sobre o legislado.

Confira as cláusulas sobre homologação obrigatória no sindicato:

Convenção do Grande ABC e interior - Cláusula 34ª, parágrafo 4º
Convenção da Baixada Santista - Cláusula 31ª

Dessa forma, as entidades que desrespeitarem a exigência da homologação no sindicato estarão sujeitas à multa, também definida em Convenção Coletiva de Trabalho.

O SindBeneficente tem alertado repetidamente os trabalhadores para que NÃO ASSINEM O TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO sem a supervisão do sindicato, pois algumas empresas estão se aproveitando da insegurança jurídica causada pela reforma trabalhista para não pagar direitos dos funcionários.

A assistência do sindicato é fundamental para garantir a correta realização dos cálculos e do pagamento das verbas rescisórias, evitando que o empregado seja passado para trás.

Homologação sem sindicato é um desrespeito ao trabalhador e a seus direitos. Milhares de trabalhadores estão sendo prejudicados todos os dias pela reforma trabalhista. Não permita que isso aconteça com você. Filiar-se ao sindicato é preservar direitos, por isso, associe-se ao SindBeneficente e fique amparado.



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