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Notícias 29/1/2018 10:26:18 » Por Leonardo Lelis (MTB 56291) Atualizado em 13/2/2019 11:58h

Homologação: Somente com supervisão do SindBeneficente

Não assine a rescisão do seu contrato de trabalho sem a presença do sindicato. O pagamento de suas verbas trabalhistas deve ser conferido pelo sindicato para garantir o cumprimento da lei e das normas coletivas de trabalho.



 

 



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