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Notícias 6/4/2017 13:14:16 » Por Atualizado em 4/6/2017 13:25h

SindBeneficente conclui a negociação coletiva 2017 para os municípios da região de São José do Rio Preto

A nova convenção é válida para 76 municípios e tem vigência de 1º de fevereiro de 2017 até 31 de janeiro de 2018



Companheiros e Companheiras, o SindBeneficente, através do presidente Rogério Gomes, concluiu a negociação coletiva dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas dos municípios da região de São José do Rio Preto.

A nova Convenção Coletiva de Trabalho tem vigência de 1º de fevereiro de 2017 até 31 de janeiro de 2018 (as diferenças devem ser pagas desde 1º de fevereiro, data-base da categoria) e é válida para quem trabalha nas cidades de: Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida D’oeste, Bady Bassitt, Bálsamo, Car¬doso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela D’oeste, Floreal, Gua¬piaçu, Guaraci, Guarani D’oeste, Ibirá, Icém, Indiaporã, Irapuã, Itajobi, Jaci, José Bonifácio, Macaubal, Macedônia, Magda, Marinópolis, Mendonça, Meridiano, Mira Estrela, Mirassolândia, Monções, Mon¬te Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Palmeira D’oeste, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Planalto, Poloni, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubinéia, Sales, San¬ta Albertina, Santa Clara D’oeste, Santa Rita D’oeste, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, Sebastianópolis do Sul, Tabapuã, Tanabi, Três Fronteiras, Turiúba, Turmalina, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês e Valentim Gentil.

Ficou estabelecido o reajuste salarial de 6%, índice que ficou acima da inflação e representa, portanto, ganho real para os trabalhadores. “A Convenção Coletiva de Trabalho deste ano foi uma grande vitória da categoria em função da crise atravessada pelo País, que está ceifando empregos e desamparando a classe trabalhadora”, disse o presidente Rogério Gomes.

Ficou assegurado aos empregados que cumprem jornada superior a 4 horas diárias, os pisos salariais mínimos abaixo discrimina¬dos por função:

FUNÇÃO PISO SALARIAL
Servente e Auxiliar de Limpeza R$ 1.168,60
Porteiro R$ 1.173,65
Vigia R$ 1.173,65
Lactarista R$ 1.216,45
Cozinheiro(a) R$ 1.342,40
Cuidador de Idoso R$ 1.135,10
Monitor(a) / Educador(a) R$ 1.421,70
Auxiliar de Cozinha R$ 1.173,65
Auxiliar de Manutenção R$ 1.216,45
Assistente Administrativo R$ 1.363,80
Escriturário(a) R$ 1.216,45
Pedagogo R$ 1.460,75
Coordenador(a) Pedagógico R$ 3.651,90
Recepcionista R$ 1.216,45
Encarregado Administrativo R$ 1.863,70
Instrutor R$ 1.422,70
Demais Funções R$ 1.168,60
Assistente Social
(Jornada máxima diária de 6 horas)
R$ 2.983,20
Operador de Telemarketing
(Jornada máxima diária de 6 horas)
R$ 1.208,90
Oficineiros de Artes Marciais / Ciências / Musicais /
Informática (Salário Hora / Aula)
R$ 12,80 + 1/6 de DSR Semanal

 

Para os Empregados de Instituições Beneficentes que oferecem serviços hospitalares e ambulatoriais mantidos por Entidades Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas fica também estabelecido o reajuste salarial de 6% e o piso normativo mínimo de R$ 1.237,70 para as funções de Limpeza em Geral, Portarias, Lavanderias, Cozinhas, Setor Administrativo, Almoxarifado, Manutenção Predial, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Operadoras de Telemarketing, Telefonistas, entre outras atividades ligadas à atividade fim.

Os benefícios econômicos também foram reajustados. O valor da Cesta Básica / Vale Alimentação, a ser fornecido mensalmente pelas empresas, passou a ser de R$ 210,00 e o Vale Refeição, de R$ 21,00 por dia.

As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho anterior permanecem válidas até o dia 31 de janeiro de 2018.

A Convenção Coletiva 2017-2018 está sendo protocolada no Ministério do Trabalho e Emprego e será disponibilizada na íntegra no site do sindicato após ser registrada.

Baixe aqui o informativo do reajuste salarial 2017



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