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Notícias 29/10/2021 14:30:51 » Por Atualizado em 29/10/2021 14:55h

Atuação do SindBeneficente garante reajuste salarial para todos os Trabalhadores em Instituições Beneficentes da Baixada Santista

Apesar de todas as dificuldades, garantimos o índice de reajuste de 5,5% sobre salários, pisos salariais, vale refeição e cesta básica, a partir da data-base de março de 2021




Baixe o informativo sobre a Convenção Coletiva 2021-2022

Após muitos meses de luta e persistência, assinamos nossa Convenção Coletiva no dia 20/10, pondo fim a uma das campanhas salariais mais difíceis da nossa história.

Apesar de todas as dificuldades, garantimos o índice de reajuste de 5,5% sobre salários, pisos salariais, vale refeição e cesta básica, a partir da data-base de março de 2021, além da manutenção de todos os direitos e benefícios já existentes na Convenção Coletiva dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas da Baixada Santista.

Devemos comemorar, e muito, esse resultado. No momento que o país se encontra, todos os resultados positivos devem ser considerados grandes vitórias.

Veja como ficaram os novos pisos salariais:

FUNÇÕES PISO SALARIAL
Menor Aprendiz R$ 1.100,00
Recepcionista, Mensageiro,
Servente, Copeira e Serviços Gerais
R$ 1.240,13
Auxiliar de Desenvolvimento
Infantil (ADI) / Monitores
R$ 1.255,80
Educador Infantil R$ 1.577,03
Professor Terceiro Setor R$ 2.126,58
Assistente Social (jornada
semanal de 30 horas)
R$ 1.600,53
Cuidador de Idosos R$ 1.255,80
Auxiliar de Enfermagem R$ 1.566,95
Técnico de Enfermagem R$ 1.721,40
Instrutor de Atividades Físicas R$ 1.255,80
Demais Empregados R$ 1.255,80


O valor do Vale Refeição passa a ser de R$ 26,08 por dia trabalhado, devendo ser fornecido a todos os empregados com jornada maior do que 6 horas diárias e que não possam ser atendidos pelo sistema de refeição do empregador, no próprio local de trabalho ou em restaurantes conveniados. 

Por sua vez, o Vale Alimentação / Cesta Básica, a ser fornecido gratuitamente a todos os trabalhadores até o 5º dia útil do mês, passa a ser de R$ 151,04. A Cesta Básica é assegurada a todos os trabalhadores por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nos últimos dois casos, por período de até 6 meses.

Bem Estar Social

Fica estabelecida a obrigatoriedade de cumprimento do benefício Bem-Estar Social, aos empregados e Instituições empregadoras, garantindo melhores condições à categoria e concedendo vantagens e segurança aos trabalhadores e empregadores, devendo ser cumprida nas condições a seguir.

ASSISTÊNCIAS PARA OS TRABALHADORES:

Benefícios Valor/Parcelas Motivo
Benefício Pós-Cirúrgico R$ 500,00 / 1 parcela Afastamento por acidente por período superior a 30 dias, seguido de procedimento cirúrgico.
Benefício Ortopédico Até 600,00 / 1 parcela Afastamento por acidente por período superior a 30 dias, com locação ou compra de aparelhos.
Benefício Alimentar por afastamento R$ 1.000,00 / 1 parcela Afastamento por doença superior a 90 dias
Benefício Kit Natalidade R$ 450,00 / 1 Kit Nascimento de filho(a) da empregada titular (mãe).
Benefício Casamento R$ 900,00 / 1 parcela Em caso de casamento do titular.
Clube de Vantagens - Rede nacional de descontos.


COBERTURAS SECURITÁRIAS PARA OS TRABALHADORES:

Benefícios Valor Motivo
Morte Acidental - MA R$.5.000,00 Morte do segurado em consequência exclusiva de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.
Diária de Internação Hospitalar por Acidente - DIHA Até 30 diárias de R$ 200,00 cada Em caso de hospitalização causada exclusivamente por acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.
4 Sorteios Mensais (Série Fechada) R$ 500,00 Valores líquidos de Imposto de Renda.


O Manual de Orientações e Regras, que estabelece os critérios para utilização dos benefícios desta cláusula, será encaminhado via e-mail para todos os empregadores e a todos os empregados que solicitarem.

O empregador, obrigatoriamente, contribuirá com o valor mensal de R$ 13,00 por empregado.

Atenção: Em caso de prejuízo ao empregado por inadimplência e/ou descumprimento pelo empregador, a Instituição empregadora configura-se como inteiramente responsável pelo pagamento das garantias estabelecidas nesta clausula, quando da ocorrência dos eventos, bem como permanece regulamente responsável pelo descumprimento da presente CCT, assumindo todo ônus pelo indevido descumprimento.

Solicite a Convenção Coletiva pelo e-mail cobranca@sindbeneficente.org.br para saber mais.

Seguro de Vida em Grupo Gratuito

Os Empregadores deverão conceder GRATUITAMENTE seguro de vida em grupo aos seus empregados ativos, a fim de atender as necessidades de auxílio funeral e indenização por morte ou invalidez permanente. Confira os valores da cobertura do seguro:

Indenização por morte R$.17.000,00
Cobertura para gastos com sepultamento R$ 3.000,00
Indenização por invalidez causada por acidente R$ 17.000,00
Indenização por invalidez causada por doença R$ 17.000,00
Indenização por invalidez por doença adquirida no trabalho R$ 17.000,00
Indenização por morte de cônjuge R$ 8.500,00
Indenização por morte de filho R$ 4.250,00
Indenização por nascimento de filho portador de doença congênita R$ 4.250,00
Cobertura por diagnóstico de câncer de mama ou próstata R$ 5.000,00
Benefício Natalidade (cobre somente titular do sexo feminino) R$ 550,00


Ocorrendo a morte do empregado(a) por qualquer causa, independentemente do local ocorrido, os beneficiários do seguro deverão receber duas cestas básicas (50 kg de alimentos). As cestas não poderão ser substituídas e nem convertidas por dinheiro ou cartão alimentação.

Demais cláusulas 

Por fim, ficaram mantidos todos os demais direitos já garantidos pela Convenção Coletiva anterior, incluindo as cláusulas de Adicional por Tempo de Serviço (biênio); Realização de homologação obrigatória no SindBeneficente; Estabilidade da Gestante; Estabilidade após Retorno de Férias; Horas Extras com adicional de 70%; Adicional Noturno de 30%; entre outros benefícios e direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pela Convenção garantida pelo trabalho do sindicato.



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