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Notícias 21/9/2021 15:56:20 » Por Atualizado em 20/10/2021 12:6h

TRT2 homologa dissídio coletivo do SindBeneficente com Sinbfir-SP

Justiça do Trabalho homologou dissídio coletivo para o fechamento do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021, dos trabalhadores do Grande ABC e interior do Estado de SP




Baixe o informativo de outubro de 2021 do SindBeneficente sobre o dissídio coletivo do Grande ABC e interior

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região homologou, na sexta-feira (17/09), o dissídio coletivo do SindBeneficente com o sindicato patronal Sinbfir-SP, ratificando as condições mediadas na audiência de Instrução e Conciliação, realizada no dia 8 de junho, para fechamento do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022.

O dissídio homologado estabelece reajuste de 5,5% sobre salários, pisos salariais, vale refeição e cesta básica, a partir da data-base de março de 2021, para os trabalhadores em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas do Grande ABC e do interior do Estado de São Paulo. Desse modo, as entidades deverão pagar todas as diferenças de forma retroativa ao mês de março.

Tabela com os novos valores dos pisos salariais:

FUNÇÕES PISO SALARIAL
Menor Aprendiz R$ 1.258,40
Auxiliar de Enfermagem R$ 1.518,26
Auxiliar de Educação Infantil
(ADI) / Monitores
R$ 1.518,26
Assistente Social R$ 1.603,35
Educador Terceiro Setor R$ 1.849,55
Instrutores de Atividade
de Educação Física
R$ 1.941,51
Técnico de Enfermagem R$ 1.941,51
Professor de Educação
Infantil Terceiro Setor
R$ 2.352,28
Demais Empregados R$ 1.295,54


O valor do vale refeição passa a ser de R$ 22,15 por dia trabalhado, devendo ser fornecido a todos os empregados que tenham jornada superior a 6 horas e não possam ser atendidos pelo sistema de refeição do empregador, no próprio local de trabalho ou em restaurantes conveniados. 

Já o vale alimentação / cesta básica, a ser fornecido mensalmente a todos os trabalhadores que cumpram jornada de trabalho de 44 horas semanais e que recebam até dois pisos salariais, passa a ter o valor de R$ 144,16. O vale alimentação / cesta básica deverá ser concedido aos empregados(as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nestes dois últimos casos (auxílio doença e acidente de trabalho) a concessão do benefício será garantida por um prazo máximo de 6 meses.

Para a cláusula do “Bem Estar Social”, que concede vantagens e segurança aos trabalhadores e empregadores, ficou estabelecido o plano Bronze, no valor de R$ 13,00 por empregado, que deve ser custeado integralmente pelas instituições, sem nenhum ônus para o empregado.

O dissídio homologado também determina reajuste sobre os valores da cláusula do seguro de vida, que serão apresentados pela seguradora e divulgados oportunamente por meio do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022.

Por fim, ficaram mantidas todas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022, cuja vigência termina no dia 28 de fevereiro de 2022.



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