Baixe o informativo de outubro de 2021 do SindBeneficente sobre o dissídio coletivo do Grande ABC e interior
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região homologou, na sexta-feira (17/09), o dissídio coletivo do SindBeneficente com o sindicato patronal Sinbfir-SP, ratificando as condições mediadas na audiência de Instrução e Conciliação, realizada no dia 8 de junho, para fechamento do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022.
O dissídio homologado estabelece reajuste de 5,5% sobre salários, pisos salariais, vale refeição e cesta básica, a partir da data-base de março de 2021, para os trabalhadores em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas do Grande ABC e do interior do Estado de São Paulo. Desse modo, as entidades deverão pagar todas as diferenças de forma retroativa ao mês de março.
Tabela com os novos valores dos pisos salariais:
FUNÇÕES | PISO SALARIAL |
Menor Aprendiz | R$ 1.258,40 |
Auxiliar de Enfermagem | R$ 1.518,26 |
Auxiliar de Educação Infantil (ADI) / Monitores |
R$ 1.518,26 |
Assistente Social | R$ 1.603,35 |
Educador Terceiro Setor | R$ 1.849,55 |
Instrutores de Atividade de Educação Física |
R$ 1.941,51 |
Técnico de Enfermagem | R$ 1.941,51 |
Professor de Educação Infantil Terceiro Setor |
R$ 2.352,28 |
Demais Empregados | R$ 1.295,54 |
O valor do vale refeição passa a ser de R$ 22,15 por dia trabalhado, devendo ser fornecido a todos os empregados que tenham jornada superior a 6 horas e não possam ser atendidos pelo sistema de refeição do empregador, no próprio local de trabalho ou em restaurantes conveniados.
Já o vale alimentação / cesta básica, a ser fornecido mensalmente a todos os trabalhadores que cumpram jornada de trabalho de 44 horas semanais e que recebam até dois pisos salariais, passa a ter o valor de R$ 144,16. O vale alimentação / cesta básica deverá ser concedido aos empregados(as) por ocasião das férias, da licença maternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nestes dois últimos casos (auxílio doença e acidente de trabalho) a concessão do benefício será garantida por um prazo máximo de 6 meses.
Para a cláusula do “Bem Estar Social”, que concede vantagens e segurança aos trabalhadores e empregadores, ficou estabelecido o plano Bronze, no valor de R$ 13,00 por empregado, que deve ser custeado integralmente pelas instituições, sem nenhum ônus para o empregado.
O dissídio homologado também determina reajuste sobre os valores da cláusula do seguro de vida, que serão apresentados pela seguradora e divulgados oportunamente por meio do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022.
Por fim, ficaram mantidas todas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022, cuja vigência termina no dia 28 de fevereiro de 2022.