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Notícias 22/4/2021 11:23:27 » Por Atualizado em 22/4/2021 11:51h

SindBeneficente firma Convenção Coletiva 2021 para empregados da região de São José do Rio Preto

Trabalho do sindicato garante reajuste nos salários e no Vale Cesta, além da manutenção de diversos direitos e benefícios que não são assegurados pela CLT nem por leis




Nova convenção tem vigência de 1º de fevereiro de 2021 a 31 de janeiro de 2022


O SindBeneficente assinou, no dia 12/04 a Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022 (acesse aqui) dos Trabalhadores em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (Terceiro Setor) dos municípios da região de São José do Rio Preto (exceto a própria cidade de São José do Rio Preto), após negociações realizadas com o sindicato patronal Sinbfir Rio Preto. A nova convenção tem vigência de 1º de fevereiro de 2021 a 31 de janeiro de 2022 e foi transmitida para registro no Ministério da Economia com o número de solicitação MR015574/2021.

A Convenção Coletiva é válida para os empregados que trabalham nos seguintes municípios: Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida D’Oeste, Bady Bassitt, Bálsamo, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela D’Oeste, Floreal, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D’Oeste, Ibirá, Icém, Indiaporã, Irapuã, Itajobi, Jaci, José Bonifácio, Macaubal, Macedônia, Magda, Marinópolis, Mendonça, Meridiano, Mira Estrela, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Palmeira D’Oeste, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Planalto, Poloni, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Albertina, Santa Clara D’Oeste, Santa Rita D’Oeste, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, Sebastianópolis do Sul, Tabapuã, Tanabi, Três Fronteiras, Turiúba, Turmalina, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês e Valentim Gentil;

Ficou estabelecido para todos os empregados da categoria profissional o índice de reajuste de 4%, a partir da data-base de fevereiro de 2021. Os salários dos empregados admitidos antes da data base terão seus salários reajustados proporcionalmente ao número de meses trabalhados, na razão de 1/12 avos (um doze avos) por mês, garantindo-se o piso salarial da função.
 
Confira a tabela com os novos valores dos pisos salariais (salário de ingresso), para os empregados que cumprem jornada superior a 4 horas diárias:

 

FUNÇÕES PISO SALARIAL
Servente e Auxiliar de Limpeza R$ 1.360,32
Porteiro R$ 1.368,14
Vigia R$ 1.366,06
Lactarista R$ 1.415,82
Cozinheiro(a) R$ 1.562,57
Cuidador de Idoso R$ 1.360,32
Monitor(a) / Educador R$ 1.654,76
Auxiliar de Cozinha R$ 1.366,06
Auxiliar de Manutenção R$ 1.415,82
Assistente Administrativo R$ 1.587,40
Escriturário(a) R$ 1.415,82
Pedagogo R$ 1.734,22
Coordenador(a) Pedagógico R$ 3.911,90
Recepcionista R$ 1.415,82
Encarregado Administrativo R$ 2.169,26
Assistente Social (jornada máxima
diária de 06 horas)
R$ 3.195,60
Instrutor R$ 1.655,96
Operador de Telemarketing
(jornada máxima diária de 06 horas)
R$ 1.407,12
Oficineiros de Artes Marciais /
Ciências / Musicais / Informática /
Danças / Artes Cênicas /
Artesanato / Demais
atividades Extra Curriculares
(Salário Hora/Aula)
R$ 15,00 + 1/6 de DSR semanal
Demais Funções R$ 1.360,32


Piso Salarial para Empregados de Instituições que oferecem serviços hospitalares e ambulatoriais:
 

Limpeza em Geral, Portarias, Lavanderias,
Cozinhas, Setor Administrativos, Almoxarifado,
Manutenção Predial,Auxiliares e  Técnicos de
 Enfermagem, Operadoras de  Telemarketing,
Telefonistas entre outras
atividades ligadas a  atividade fim
Piso Normativo
R$ 1.440,62


O valor do Vale Cesta/Cartão Alimentação foi reajustado em 5,8%, uma vez que os preços dos gêneros alimentícios tiveram uma alta muito grande, passando a ser de R$ 238,00 por mês. Este benefício deverá ser concedido aos empregados por ocasião das férias, da licença maternidade, da licença paternidade, do auxílio doença e do acidente de trabalho, sendo que nestes dois últimos casos (auxílio doença e acidente de trabalho) sua concessão do benefício será garantida por um prazo de 6 meses.

Os benefícios da cláusula 30ª "Bem Estar Social" foram ampliados tanto para os empregados quanto para os empregadores, devendo as instituições contribuirem com o valor mensal de R$ 13,00 (treze reais) por empregado, conforme as regras estabelecidas pela Convenção Coletiva.

Ficaram mantidas todas as demais cláusulas constantes na Convenção Coletiva de Trabalho anterior, como Adicional por Tempo de Serviço; Vale Refeição; Estabilidade da Gestante; Estabilidade de Férias; Adicional de 50% para as duas primeiras horas extras e de 100% para as demais; Adicional Noturno de 30%; Auxílio Creche; entre outros benefícios e direitos que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pela Convenção garantida pelo trabalho sindicato.

Baixe o informativo do reajuste com as principais cláusulas:



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